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Artigo 39.º

Vigente desde: 05/07/1977
As reuniões da assembleia regional têm início à hora marcada, em primeira convocatória, com a presença da maioria dos membros e, em segunda convocatória, uma hora depois com qualquer número.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977