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Artigo 42.º

Vigente desde: 05/07/1977
1 -Na primeira reunião os membros executivos escolherão de entre si o presidente, o vice-presidente, o secretário, o secretário-adjunto, o tesoureiro e seis vogais.
2 -Designarão também aqueles dos seus membros que os representarão no Conselho Nacional Executivo e no plenário dos conselhos regionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977