Saltar para o conteúdo principal

Artigo 53.º

Vigente desde: 05/07/1977
O presidente da Ordem dos Médicos será substituído, nos seus impedimentos temporários, por um elemento designado pelo Conselho Nacional Executivo de entre os seus membros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977