Saltar para o conteúdo principal

Artigo 56.º

Vigente desde: 05/07/1977
1 -A mesa do plenário dos conselhos regionais será constituída por um presidente e secretários.
2 -O presidente da mesa será o presidente da Ordem dos Médicos ou o seu substituto legal.
3 -Os secretários serão designados, um por cada conselho regional, de entre os seus membros.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977