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Artigo 65.º

Vigente desde: 05/07/1977
O Conselho Fiscal Nacional é constituído pelo presidente da Ordem dos Médicos e pelos presidentes dos conselhos fiscais regionais, que reúnem rotativamente para apreciar os orçamentos e relatórios de contas de âmbito nacional.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/07/1977