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Artigo 71.º

RevogadoVigente desde: 25/08/1994
A nível regional, a competência disciplinar da Ordem dos Médicos será exercida pelo respectivo conselho disciplinar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 25/08/1994

Decreto-Lei n.º 217/94 - 1.ª Série(20/08/1994)