A nível regional, a competência disciplinar da Ordem dos Médicos será exercida pelo respectivo conselho disciplinar.
Artigo 71.º
RevogadoVigente desde: 25/08/1994
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 25/08/1994
Decreto-Lei n.º 217/94 - 1.ª Série(20/08/1994)