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Artigo 72.º

Vigente desde: 05/07/1977
1 -O conselho disciplinar regional é constituído por cinco membros, eleitos trienalmente pela assembleia regional, os quais elegerão de entre si o presidente.
2 -O conselho disciplinar regional é assistido na sua função por um assessor jurídico.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/07/1977