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Artigo 79.º

Vigente desde: 05/07/1977
Compete ao Conselho Nacional de Deontologia Médica velar pela perfeita observância das normas deontológicas que regem tradicionalmente a ética médica, no que se refere aos deveres para com os doentes, a comunidade e aos médicos entre si.

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Em vigor desde 05/07/1977