1 -Os colégios de especialidades são órgãos profissionais da Ordem dos Médicos congregando os médicos qualificados nas diferentes especialidades.
2 -Em princípio, há tantos colégios quantas as especialidades ou grupos de especialidades afins.
3 -Enquanto não for criada a especialidade de médico generalista, estes poderão desde já associar-se em colégio próprio.
4 -Compete ao Conselho Nacional Executivo, por iniciativa própria ou sob proposta dos médicos interessados ou do Conselho Nacional de Ensino e Educação Médica, a criação de novas especializações, nos termos regulamentares.