Saltar para o conteúdo principal

Artigo 90.º

Vigente desde: 05/07/1977
É da única e exclusiva competência da Ordem dos Médicos o reconhecimento da individualização das especialidades e competências médicas e cirúrgicas, da correspondente qualificação profissional médica e da atribuição do respectivo título de especialista.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977