Artigo 94.º
Redação registada como em vigor em 05/07/1977.
Esta redação foi substituída em 29/07/1977. Ver a versão consolidada
Constituem receitas da Ordem dos Médicos:
a) Fundos de reserva: jóias pagas pelos associamentares dos associados;
b) Quaisquer subsídios ou donativos;
c) Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor;
d) Outras receitas de serviços e bens próprios.