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Artigo 94.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 29/07/1977
Constituem receitas da Ordem dos Médicos:
a) As quotas, jóias e demais obrigações regulamentares dos associados
b) Quaisquer subsídios ou donativos;
c) Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor;
d) Outras receitas de serviços e bens próprios.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/1977

Retificado

Versão 1

Em vigor de 05/07/1977 a 28/07/1977

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