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Artigo 97.º

Vigente desde: 05/07/1977
1 -Serão elaborados orçamentos a nível nacional, regional e distrital, de acordo com os fundos disponíveis e as despesas ordinárias e extraordinárias previstas.
2 -Aprovados os orçamentos a nível nacional, as despesas do Conselho Nacional Executivo serão distribuídas, paritariamente, pelas secções regionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/1977