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Artigo 1.º

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/12/1994
O cargo de contador-chefe dos quadros de pessoal da Direcção-Geral e das Secções Regionais do Tribunal de Contas é equiparado ao cargo de chefe de divisão.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/1994

Declaração de Rectificação n.º 263/94 - 1.ª Série(31/12/1994)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 11/11/1994 a 30/12/1994

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