O cargo de contador-chefe dos quadros de pessoal da Direcção-Geral e das Secções Regionais do Tribunal de Contas é equiparado ao cargo de chefe de divisão.
Artigo 1.º
RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/12/1994
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1994
Declaração de Rectificação n.º 263/94 - 1.ª Série(31/12/1994)
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