Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 11/11/1994.
Esta redação foi substituída em 31/12/1994. Ver a versão consolidada
O cargo de contador-chefe dos quadros de pessoal da Direcção-Geral e das Secretarias Regionais do Tribunal de Contas é equiparado ao cargo de chefe de divisão.