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Versão histórica — texto em vigor a 11/11/1994.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 282/94

Ver no Diário da República
O cargo de contador-chefe dos quadros de pessoal da Direcção-Geral e das Secretarias Regionais do Tribunal de Contas é equiparado ao cargo de chefe de divisão.
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.