Saltar para o conteúdo principal

Artigo 24.º(Impressos)

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
Os requerimentos a que se refere o presente diploma poderão ser substituídos por impressos normalizados de modelos a fixar por portaria do Ministro da Educação, nos quais serão inutilizadas estampilhas fiscais no valor do imposto do selo devido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019