Saltar para o conteúdo principal

Artigo 28.º(Sucessão de pedidos)

RevogadoVigente desde: 01/01/2019
O indeferimento ou desistência em relação a um pedido de equivalência não prejudicam a apresentação, noutro estabelecimento ou no mesmo estabelecimento em relação a outro curso, de novo pedido referente à mesma habilitação estrangeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2019