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Artigo 10.ºReceitas e despesas

Vigente desde: 18/08/1993
1 -Constituem receitas do Conselho:
a)O valor das quotas anuais dos seus membros;
b)As dotações que lhe vierem a ser consignadas no Orçamento do Estado.
2 -A autorização de despesas compete ao presidente, que poderá delegar essa competência no secretário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/1993