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Artigo 9.ºSecretariado

Vigente desde: 18/08/1993
1 -O Conselho dispõe de um secretário, designado pelo presidente, de entre funcionário da carreira técnica superior.
2 -O Ministério da Educação assegura ao Conselho o apoio administrativo indispensável ao seu funcionamento.

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Em vigor desde 18/08/1993