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Artigo 3.ºProcedimentos

Vigente desde: 26/10/2001
O procedimento para acesso à bonificação de juros prevista no n.º 1 do artigo 1.º será definido em regulamento elaborado pela Direcção-Geral do Tesouro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 26/10/2001