As portarias que estabelecem os regulamentos dos sistemas de incentivos de natureza transversal aos projectos de investimento referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7.º são aprovadas no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Artigo 20.º — Prazo de regulamentação dos sistemas de incentivos de natureza transversal
RevogadoVigente desde: 21/03/2009
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Decreto-Lei n.º 65/2009 - 1.ª Série(20/03/2009)