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Artigo 19.ºRede de informação sobre auxílios de Estado

Vigente desde: 17/08/2007
O Governo promove, em diploma regulamentar autónomo, a criação de uma rede técnica de apoio à observância das regras comunitárias em matéria de auxílios de Estado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 17/08/2007