Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 22/06/1983.
Esta redação foi substituída em 14/06/1984. Ver a versão consolidada
1 - Os registos efectuados ao abrigo deste diploma são cancelados quando o contrato de fretamento, com opção de compra, se extinguir.
2 - O cancelamento do registo temporário será feito automaticamente ao caducar a validade do certificado de registo temporário, a menos que este tenha sido prorrogado, perdendo o navio a faculdade de usar a bandeira portuguesa.