1 -O conselho de administração pode encarregar algum ou alguns dos seus membros de se ocuparem de certas matérias da administração.
2 -O conselho de administração pode também delegar em dois ou mais administradores, ou numa comissão executiva formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade, definindo em acta os limites e condições da delegação.