1 -Compete, em especial, ao presidente do conselho de administração:
a)Representar o conselho de administração;
b)Coordenar a actividade do conselho de administração e convocar e dirigir as respectivas reuniões;
c)Assegurar a correcta execução das deliberações do conselho de administração.
2 -O presidente do conselho de administração será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vice-presidente que para esse efeito tiver sido escolhido pelo conselho de administração.