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Artigo 23.ºComposição

Vigente desde: 20/08/1993
1 -A fiscalização da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente.
2 -Um dos vogais efectivos e o suplente serão revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores de contas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/1993