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Artigo 25.ºReuniões e deliberações

Vigente desde: 20/08/1993
1 -O conselho fiscal reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente.
2 -As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1993