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Artigo 6.ºRepresentação do capital social

Vigente desde: 20/08/1993
1 -O capital social é representado por 275000000 de acções com o valor nominal de 1000$00 cada uma.
2 -As acções representativas do capital social só poderão pertencer ao Estado.
3 -As acções poderão ser representadas por títulos nominativos ou revestir a forma escritural, devendo neste caso seguir o regime dos títulos nominativos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/1993