1 - Sem prejuízo do disposto na lei comercial e no regime jurídico das empresas públicas quanto à prestação de informações aos accionistas, o conselho de administração envia ao Ministro das Finanças, pelo menos 30 dias antes da assembleia geral anual:
a) O relatório de gestão e as contas do exercício;
b) Quaisquer elementos adicionais que se mostrem necessários à compreensão integral da situação económica e financeira da empresa e perspectiva da sua evolução.
2 - O conselho fiscal enviará trimestralmente ao Ministério das Finanças um relatório sucinto em que se refiram os controlos efectuados, as anomalias e os principais desvios relativamente às previsões eventualmente detectados.