1 - É por esta forma convocada a assembleia geral da Caixa, a qual reunirá na sede da sociedade no 30.º dia posterior à data da entrada em vigor do presente diploma ou no 1.º dia útil subsequente, para eleger os membros da mesa da assembleia geral e os titulares dos órgãos sociais e aprovar o respectivo estatuto remuneratório.
2 - Os membros em exercício do conselho de administração e do conselho fiscal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência mantêm-se em funções até à eleição dos titulares dos órgãos sociais da Caixa, com as competências fixadas para estes órgãos pelos estatutos da sociedade.