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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 10/11/2001
A Ordem dos Farmacêuticos, adiante designada por Ordem, é a associação pública que abrange e representa os licenciados em Farmácia ou em Ciências Farmacêuticas que exercem a profissão farmacêutica ou praticam actos próprios desta profissão em território nacional.

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Em vigor desde 10/11/2001