Nas relações com os utentes o farmacêutico deve observar a mais rigorosa correcção, cumprindo escrupulosamente o seu dever profissional e tendo sempre presente que se encontra ao serviço da saúde pública e dos doentes.
Artigo 107.º — Deveres para com os utentes
Vigente desde: 10/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2001