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Artigo 107.ºDeveres para com os utentes

Vigente desde: 10/11/2001
Nas relações com os utentes o farmacêutico deve observar a mais rigorosa correcção, cumprindo escrupulosamente o seu dever profissional e tendo sempre presente que se encontra ao serviço da saúde pública e dos doentes.

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Em vigor desde 10/11/2001