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Artigo 110.ºDeveres para com os colegas

Vigente desde: 10/11/2001
Os farmacêuticos devem manter entre si um correcto relacionamento profissional, evitando atitudes contrárias ao espírito de solidariedade, lealdade e auxílio mútuo e aos valores éticos da sua profissão.

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Em vigor desde 10/11/2001