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Artigo 115.ºDireito subsidiário

Vigente desde: 10/11/2001
Para além das normas deste Estatuto e do regulamento disciplinar da Ordem, é subsidiariamente aplicável ao processo disciplinar o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2001