Compete ao conselho fiscal regional examinar e dar parecer sobre as contas anuais a apresentar pela direcção regional à assembleia regional e apresentar à direcção regional as sugestões que entenda convenientes.
Artigo 55.º — Competência
Vigente desde: 10/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2001