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Artigo 57.ºComposição

Vigente desde: 10/11/2001
1 -A delegação regional é dirigida pelo respectivo presidente, eleito em plenário regional.
2 -O presidente pode nomear assessores de entre os farmacêuticos da Região.
3 -O delegado à assembleia geral é também eleito em plenário regional.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/11/2001