1 - A Ordem mantém a designação tradicional de Sociedade Farmacêutica Lusitana, de que é legítima continuadora.
2 - (Revogado.)
1 - A Ordem mantém a designação tradicional de Sociedade Farmacêutica Lusitana, de que é legítima continuadora.
2 - (Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2015
Lei n.º 131/2015 - 1.ª Série(04/09/2015)