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Artigo 11.ºServiços de saúde

RevogadoVigente desde: 03/03/2009
Aos serviços de saúde incumbe:
a) Assegurar o correcto preenchimento das DIRM dos cidadãos internados que, em cada ano civil, completem 18 anos de idade e que o não possam fazer pessoalmente nas câmaras municipais;
b) Enviar as DIRM ao órgão competente do Exército até 1 de Março.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/03/2009

Decreto-Lei n.º 52/2009 - 1.ª Série(02/03/2009)