1 -O recenseamento militar baseia-se nos dados de identificação civil e de registo civil de cada cidadão fornecidos pelo IRN, I. P., ao órgão competente do Ministério da Defesa Nacional (MDN), com vista à sua migração para a respectiva base de dados.
2 -Os dados pessoais relevantes para assegurar o recenseamento militar sãos os seguintes:
a)Nome completo;
b)Naturalidade, freguesia e concelho para os nascidos em Portugal e país e posto consular para os nascidos no estrangeiro;
c)Data de nascimento;
d)Sexo;
e)Filiação;
f)Estado civil;
g)Morada completa;
h)Número, data e entidade emissora do documento de identificação civil;
i)Indicação de óbito.
3 -Os dados pessoais dos cidadãos são comunicados pelo IRN, I. P.:
4 -Os dados pessoais dos cidadãos recenseados constam em base de dados cujo tratamento e gestão é da responsabilidade do MDN e são conservados até 31 de Dezembro do ano seguinte àquele em que o cidadão deixe de estar sujeito às obrigações militares.
5 -Os cidadãos têm, a todo o tempo, a faculdade de conhecer junto da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar os dados pessoais constantes da base de dados, bem como de solicitar a correcção de eventuais inexactidões ou de indicar dados actualizados.
6 -É atribuído, aleatória e automaticamente, a cada um dos cidadãos que integram a base de dados a que se refere o presente artigo um número de identificação militar (NIM), que, para efeitos militares, o identifica.
7 -O NIM é constituído por oito dígitos numéricos, sendo os primeiros seis a contar da esquerda atribuídos aleatoriamente e os dois últimos correspondentes ao ano em que o cidadão complete 20 anos de idade.