Artigo 19.º
Cédula militar
Redação registada como em vigor em 14/11/2000.
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1 - A cédula militar é o documento onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão.
2 - A cédula militar é entregue ao cidadão no acto do recenseamento militar, sendo recolhida na unidade de incorporação e posteriormente devolvida ao respectivo titular finda a prestação do serviço militar ou concretizado o ingresso nos quadros permanentes (QP).
3 - O modelo de cédula militar é aprovado por portaria do MDN.