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Artigo 24.ºClassificação e selecção

Vigente desde: 14/11/2000
1 -Por classificação e selecção entende-se o conjunto de operações de recrutamento que tem por finalidade determinar o grau da aptidão psicofísica dos cidadãos para efeitos de prestação de serviço militar, considerada a forma de prestação de serviço, categoria e especialidade ou classe a que o cidadão se destina.
2 -A determinação do grau de aptidão a que se refere o número anterior baseia-se na aplicação:
a)Da tabela de inaptidão e incapacidade, aprovada por portaria do MDN, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM);
b)Das tabelas de perfis psicofísicos e do conjunto das normas de avaliação da destreza física e capacidade psicotécnica, aprovadas pelo chefe do estado-maior do respectivo ramo.

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Em vigor desde 14/11/2000