Os resultados das provas de classificação e selecção dos cidadãos classificados de Apto são, em regra, válidas por um período de um ano contado a partir da data do averbamento na cédula militar do resultado final, podendo os ramos das Forças Armadas fixar prazo de validade diferente.
Artigo 28.º — Prazo de validade das provas
Vigente desde: 14/11/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/2000