Saltar para o conteúdo principal

Artigo 30.ºCompromisso de honra

Vigente desde: 14/11/2000
Efectuadas as provas de classificação e selecção, os cidadãos classificados de Apto são proclamados recrutas e prestam o compromisso de honra perante o responsável pelo órgão de recrutamento, de acordo com a fórmula seguinte: «Comprometo-me como português a cumprir fielmente os deveres militares, nos termos da Constituição e da lei.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2000