Efectuadas as provas de classificação e selecção, os cidadãos classificados de Apto são proclamados recrutas e prestam o compromisso de honra perante o responsável pelo órgão de recrutamento, de acordo com a fórmula seguinte: «Comprometo-me como português a cumprir fielmente os deveres militares, nos termos da Constituição e da lei.»
Artigo 30.º — Compromisso de honra
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000