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Artigo 33.ºCandidatura

Vigente desde: 14/11/2000
1 -A candidatura à prestação de serviço militar em RC ou RV pode ser entregue nos centros de recrutamento dos ramos, unidades, estabelecimentos e órgãos militares e noutros centros de atendimento, designadamente nos centros de emprego e formação profissional e nas delegações regionais do Instituto Português da Juventude.
2 -No acto de candidatura o cidadão declara a sua vontade de prestar serviço militar efectivo em RC ou RV, devendo ser informado das normas estatutárias aplicáveis a cada uma das formas de prestação de serviço e demais condições a que estas se encontram sujeitas.
3 -No acto referido no número anterior o cidadão deve indicar:
a)Os dados pessoais, incluindo a filiação, habilitações literárias, aptidão profissional e residência, telefone, fax e endereço electrónico, se o tiverem;
b)O ramo onde pretende servir;
c)A preferência por área funcional de serviço;
d)A preferência pela área geográfica onde pretende prestar serviço militar.
4 -A declaração a que se refere o n.º 2 consiste no preenchimento e entrega de um formulário de modelo oficial, a aprovar por portaria do MDN, ouvido o CCEM.
5 -Formalizada a candidatura, o cidadão é informado pelo órgão de recrutamento do ramo do local, data e hora de realização das provas de classificação e selecção, do meio de transporte facultado para a deslocação, bem como da documentação pessoal de que para o efeito se deve munir, a qual compreende cédula militar, bilhete de identidade, certificado de habilitações literárias ou profissionais, certificado do registo criminal ou qualquer outra susceptível de contribuir para um adequado alistamento.

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Versão 1

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