1 -O cidadão é notificado pelo órgão de recrutamento do Exército, através de carta registada, para prestar provas de classificação e selecção, sendo-lhe comunicados a data e o local onde devem ocorrer, bem como a documentação de que se deve munir para o efeito.
2 -Frustrada a notificação por via postal, o cidadão é notificado mediante contacto pessoal, a efectuar pelas autoridades militares no local de residência ou outro que vier a ser conhecido, podendo solicitar-se a colaboração das forças de segurança.
3 -Caso o cidadão não seja encontrado, é deixada nota, com indicação de hora certa para a notificação na pessoa encontrada que estiver em melhores condições para a transmitir ao notificando, procedendo simultaneamente à afixação do respectivo aviso no local mais indicado, devendo do mesmo obrigatoriamente constar:
a)Motivo da notificação, com menção da data, hora e local para a prestação de provas;
b)Identificação do notificando;
c)Data, hora e local de comparência para notificação;
d)Efeitos da falta de comparência quer para efeitos de notificação quer para efeitos de prestação de provas.
4 -Quando o cidadão não compareça no local, dia e hora designados no aviso a que se refere o número anterior, a notificação considera-se feita nessa data.