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Artigo 41.ºDistribuição

Vigente desde: 14/11/2000
1 -Os ramos das Forças Armadas afectam o cidadão a uma categoria, classe, arma, serviço ou especialidade, de acordo com a área funcional para a qual foi seleccionado, tendo em vista a sua posterior incorporação, devendo, sempre que possível, ter-se em conta as preferências manifestadas nos termos do n.º 4 do artigo 20.º da LSM.
2 -Os cidadãos na situação de reserva de disponibilidade convocados para a prestação de serviço militar nos termos do artigo 34.º da LSM são distribuídos pelos respectivos ramos, tendo em conta a classe, arma, serviço ou especialidade em que cumpriram serviço militar, podendo ser reclassificados em função das habilitações literárias e profissionais que tenham adquirido na sequência da passagem para a situação de reserva de disponibilidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2000