A convocação para efeitos do n.º 1 do artigo 34.º da LSM caduca caso os recrutas não sejam incorporados no prazo de 60 dias a contar da data da conclusão das provas de classificação e selecção.
Artigo 42.º — Caducidade da convocação
Vigente desde: 14/11/2000
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Em vigor desde 14/11/2000