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Artigo 42.ºCaducidade da convocação

Vigente desde: 14/11/2000
A convocação para efeitos do n.º 1 do artigo 34.º da LSM caduca caso os recrutas não sejam incorporados no prazo de 60 dias a contar da data da conclusão das provas de classificação e selecção.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2000