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Artigo 43.ºIncorporação

Vigente desde: 14/11/2000
1 -A incorporação consiste na apresentação do cidadão na data fixada nas unidades e estabelecimentos militares do ramo das Forças Armadas em que foi alistado ou distribuído para prestar serviço militar efectivo.
2 -No acto de apresentação, o cidadão deve identificar-se com o bilhete de identidade e apresentar a cédula militar e respectiva notificação.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 14/11/2000