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Artigo 51.ºData de incorporação

Vigente desde: 14/11/2000
1 -A incorporação dos cidadãos convocados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LSM tem lugar nas datas definidas por despacho do Chefe de Estado-Maior do Exército.
2 -A incorporação dos cidadãos convocados nos termos do n.º 6 do artigo 34.º da LSM tem lugar nas datas definidas por despacho do chefe do estado-maior do respectivo ramo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2000