1 -A incorporação dos cidadãos convocados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LSM tem lugar nas datas definidas por despacho do Chefe de Estado-Maior do Exército.
2 -A incorporação dos cidadãos convocados nos termos do n.º 6 do artigo 34.º da LSM tem lugar nas datas definidas por despacho do chefe do estado-maior do respectivo ramo.